Altera a lista de produtos relacionados com a defesa, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2023/277
Objeto
O presente decreto-lei procede à 10.ª alteração à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, na sua redação atual, que simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva Delegada (UE) 2023/277, da Comissão, de 5 de outubro de 2022.
Alteração à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho
O artigo 2.º da Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Os produtos relacionados com a defesa abrangidos pela presente lei incluem bens, tecnologias e serviços militares, na sua forma tangível e intangível, e são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
- 3 -[...]
Norma transitória
Até à publicação da portaria a que se refere o artigo anterior mantém-se em vigor o anexo da Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, na sua redação atual.
Norma revogatória
É revogado o anexo i da Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, na sua redação atual.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de junho de 2023. - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.
Promulgado em 1 de julho de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 7 de julho de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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