O presente decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 7-A/2023, de 30 de janeiro, e 102/2023, de 7 de novembro, e pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/03/2025
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Em vigor desde 28/03/2025