- 1 -Constituem serviços desconcentrados do MAI os serviços dos governos civis, que funcionam nos distritos na directa dependência dos governadores civis.
- 2 -O governador civil representa o Governo na área do distrito e depende, orgânica e hierarquicamente, do Ministro da Administração Interna.
Artigo 14.º — Governos civis
Vigente desde: 31/01/1987
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Em vigor desde 31/01/1987