- 1 -São forças de segurança organicamente dependentes do MAI:
- a)A Guarda Nacional Republicana;
- b)A Polícia de Segurança Pública.
- 2 -São serviços de segurança organicamente dependentes do MAI:
- a)O Serviço de Informações de Segurança;
- b)O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
- 3 -É serviço de protecção civil organicamente dependente do MAI o Serviço Nacional de Bombeiros.
- 4 -A estrutura, organização e funcionamento das forças e serviços referidos nos números anteriores são disciplinados pelas respectivas leis orgânicas.
Artigo 15.º — Definição
Vigente desde: 31/01/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/1987