Para o desempenho das suas atribuições compete especialmente ao STAPE:
- a)Propor medidas tendentes a assegurar a realização tempestiva dos actos eleitorais e, nomeadamente, as medidas apropriadas ao pagamento das despesas eleitorais;
- b)Propor as medidas adequadas à participação dos cidadãos no processo eleitoral;
- c)Planificar e apoiar tecnicamente a realização de eleições, quer a nível nacional, quer a nível local, recorrendo, para o efeito, à colaboração dos órgãos autárquicos;
- d)Assegurar a estatística dos actos eleitorais, promovendo a publicação dos respectivos resultados, designadamente para os efeitos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 595/74, de 7 de Novembro;
- e)Organizar o registo dos cidadãos eleitos para os órgãos de soberania e do poder local, bem como para os das regiões autónomas;
- f)Proceder a estudos e análises de sociologia eleitoral.