O STAPE é dirigido por um director-geral e compreende os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços jurídicos e Eleitorais;
- b)Direcção de Serviços de Cadastro e Logística Eleitorais.
O STAPE é dirigido por um director-geral e compreende os seguintes serviços:
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Em vigor desde 31/01/1987