As atribuições do MAI exercem-se nos seguintes domínios:
- a)Manutenção da ordem, segurança e tranquilidade públicas;
- b)Protecção das pessoas e bens;
- c)Controle das actividades de importação, fabrico, comercialização, licenciamento, detenção e uso de armas, munições e explosivos, com excepção do que, neste domínio, compete ao Ministério da Defesa Nacional;
- d)Concessão da nacionalidade, do estatuto de igualdade e do estatuto de refugiado;
- e)Controle da actividade das empresas privadas de segurança;
- f)Controle da entrada, permanência e residência de estrangeiros;
- g)Prevenção e repressão da criminalidade;
- h)Prevenção de catástrofes, calamidades ou desastres e prestação de ajuda às populações e de socorro aos sinistrados;
- i)Actualização do recenseamento eleitoral;
- j)Organização e execução dos processos eleitorais.