- 1 -A IE é o órgão de consulta e execução que exerce funções em matéria de fabrico, comercialização, armazenagem e utilização de produtos explosivos e matérias perigosas.
- 2 -A estrutura, organização, funcionamento e atribuições da IE são definidos pela respectiva lei orgânica.
Artigo 20.º — Inspecção dos Explosivos
Vigente desde: 31/01/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/1987