- 1 -São serviços administrativos e de apoio:
- a)A Secretaria-Geral (SG);
- b)A Auditoria Jurídica (AJ);
- c)O Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações (GEPI).
- 2 -Os serviços referidos no número anterior funcionam na dependência directa do Ministro.
Artigo 4.º — Serviços administrativos e de apoio
Vigente desde: 31/01/1987
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