- 1 -A Secção Administrativa é o serviço de gestão e apoio administrativo da Inspecção Diplomática e Consular nas áreas de expediente geral, administração financeira e economato.
- 2 -Compete, em especial, à Secção Administrativa:
- a)Assegurar os serviços de contabilidade, economato e administração de pessoal e respectivo expediente, sem prejuízo das atribuições do Departamento Geral de Administração;
- b)Organizar os processos de aquisição de bens e serviços da Inspecção Diplomática e Consular, em colaboração com os serviços competentes do Departamento Geral de Administração;
- c)Prestar o apoio administrativo que lhe for solicitado.
Artigo 5.º — Secção Administrativa
Vigente desde: 24/02/1994
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Em vigor desde 24/02/1994