Por cada contrato celebrado devem as entidades contratantes elaborar um relatório do qual constem, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Nome e endereço da entidade contratante;
- b)Objecto e valor do contrato;
- c)Nomes dos concorrentes, candidatos e proponentes aceites e respectivos fundamentos;
- d)Nomes dos concorrentes, candidatos e proponentes recusados e respectivos fundamentos;
- e)Nome do proponente escolhido e respectivos fundamentos;
- f)Indicação da parte do contrato a subcontratar;
- g)Razões para a escolha do procedimento por negociação, com e sem anúncio, ou de procedimento por ajuste directo.