São revogados os seguintes diplomas:
- a)O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 38387, de 8 de Agosto de 1951;
- b)O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 439-A/77, de 25 de Outubro;
- c)O Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho;
- d)O Decreto-Lei n.º 24/92, de 25 de Fevereiro;
- e)Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 390/82, de 17 de Setembro.