As propostas, candidaturas ou pedidos de participação em que tenha havido prestação culposa de falsas declarações determina, consoante os casos, a respectiva rejeição, a exclusão do concorrente ou a invalidade da adjudicação e dos actos subsequentes.
Artigo 20.º — Falsidade de declarações
Vigente desde: 29/03/1995
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Em vigor desde 29/03/1995