A entidade pública contratante deve salvaguardar o carácter confidencial de todas as informações recebidas e prestadas pelos proponentes, candidatos ou participantes em procedimentos de aquisição de serviços ou bens, nos termos do disposto na lei sobre acesso a documentos da Administração.
Artigo 21.º — Confidencialidade das informações
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Em vigor desde 29/03/1995