É permitida a apresentação de propostas por um agrupamento de fornecedores de serviços ou bens, o qual deve assumir a forma jurídica exigida, quando lhe seja adjudicado o contrato e seja necessária à sua boa execução.
Artigo 24.º — Agrupamento de empresas
Vigente desde: 29/03/1995
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Em vigor desde 29/03/1995