- 1 -A contratação relativa à prestação de serviços e de aquisição de bens deve ser precedida de um dos seguintes procedimentos:
- a)Concurso público;
- b)Concurso limitado por prévia qualificação;
- c)Concurso limitado sem apresentação de candidaturas;
- d)Por negociação, com ou sem publicação prévia de anúncio;
- e)Ajuste directo.
- 2 -No concurso público qualquer interessado que reúna os requisitos exigidos pode apresentar uma proposta.
- 3 -No concurso limitado por prévia qualificação apenas os seleccionados pela entidade adjudicante, na fase de candidatura, podem apresentar propostas.
- 4 -No concurso limitado sem apresentação de candidaturas, o convite para apresentar propostas é feito de acordo com o conhecimento e experiência que a entidade adjudicante tenha dos prestadores de serviços e fornecedores de bens.
- 5 -Os procedimentos por negociação implicam a negociação do conteúdo do contrato com um ou vários prestadores de serviços ou fornecedores de bens.
- 6 -O ajuste directo não implica a consulta a vários prestadores de serviços ou fornecedores de bens.
Artigo 31.º — Tipos de procedimentos
Vigente desde: 29/03/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/1995