- 1 -O concurso público inicia-se com a publicação na 3.ª série do Diário da República e em dois jornais de grande circulação de um anúncio, conforme modelo constante do anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -A publicação do anúncio nos jornais de grande circulação pode incluir apenas o resumo dos elementos mais importantes constantes do anexo referido no número anterior, desde que não seja efectuada antes da data de envio para publicação e indique essa data.
Artigo 38.º — Abertura
Vigente desde: 29/03/1995
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Em vigor desde 29/03/1995