- 1 -Para avaliação da capacidade financeira dos concorrentes, o programa de concurso pode exigir a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Declarações bancárias adequadas ou prova da subscrição de um seguro de riscos profissionais;
- b)Balanços e demonstrações de resultados mais recentes, no caso de pessoas colectivas, ou declaração do IRS, no caso de pessoas singulares;
- c)Declaração relativa aos três últimos anos sobre o volume global de negócios relativo ao concorrente e ao fornecimento de serviços ou bens a que o contrato diz respeito.
- 2 -O programa do concurso pode, excepcionalmente, exigir ainda outros elementos probatórios, desde que os mesmos interessem especialmente à finalidade do contrato.
- 3 -Quando, justificadamente, o concorrente não estiver em condições de apresentar os documentos exigidos, nomeadamente por ter iniciado a sua actividade há menos de três anos, pode provar a sua capacidade financeira através de outros documentos que a entidade pública contratante julgue adequados.
Artigo 46.º — Capacidade financeira
Vigente desde: 29/03/1995
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Em vigor desde 29/03/1995