- 1 -É condicionada a proposta que envolva alteração de cláusulas do caderno de encargos.
- 2 -Sem prejuízo da apresentação da proposta base, sempre que, de acordo com o programa de concurso, o concorrente pretenda apresentar proposta condicionada, deve indicar o valor que atribui a cada uma das condições especiais nela incluídas e que sejam diversas das previstas no caderno de encargos.
Artigo 50.º — Proposta condicionada
Vigente desde: 29/03/1995
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Em vigor desde 29/03/1995