- 1 -A proposta será acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Declaração na qual o declarante indique o seu nome, número fiscal de contribuinte, número do bilhete de identidade ou de pessoa colectiva, estado civil e domicílio ou, no caso de ser uma pessoa colectiva, a denominação social, sede, filiais que interessem à execução do contrato, nomes dos titulares dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para a obrigarem, registo comercial de constituição e das alterações do pacto social;
- b)Declaração de que não está em dívida ao Estado Português por impostos liquidados nos últimos três anos, nem se encontra em nenhuma das situações previstas no artigo 17.º;
- c)Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a segurança social em Portugal ou no Estado de que é nacional ou onde se encontre estabelecido;
- d)Documento comprovativo de entrega da declaração periódica de rendimentos mais recente para efeitos de IRS ou IRC;
- e)Declaração de que é titular das habilitações ou autorizações profissionais exigidas, ou membro de determinada organização profissional, caso a respectiva prova não seja exigida nos termos da alínea seguinte;
- f)Documento comprovativo de não ter sido objecto de aplicação de sanções, a que se refere a alínea f) do artigo 17.º, nos termos do artigo 44.º;
- g)Outros documentos que forem exigidos no programa de concurso adequados à comprovação da habilitação profissional, idoneidade, capacidade financeira e técnica dos concorrentes, de entre os indicados nos artigos 44.º a 47.º
- 2 -No caso de a entidade pública contratante ser uma Região Autónoma ou uma autarquia local, a declaração prevista na alínea b) do número anterior deve referir-se ainda à inexistência de dívidas por impostos a essa entidade.
- 3 -A proposta será instruída com os seguintes documentos:
- a)Nota justificativa do preço, quando exigida no programa de concurso;
- b)Programa de trabalhos e plano de pagamentos;
- c)Eventual especificação dos aspectos considerados essenciais pelo concorrente para a manutenção da sua proposta e cuja rejeição implicará a sua ineficácia.
Artigo 53.º — Documentos
Vigente desde: 29/03/1995
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Em vigor desde 29/03/1995