- 1 -O preço total da proposta, que não deve incluir o IVA, deve sempre ser indicado por extenso, sendo a este que se atende em caso de divergência com o expresso em algarismos.
- 2 -A proposta mencionará expressamente a não inclusão do IVA e que ao preço total acresce aquele imposto à taxa legal em vigor.
Artigo 54.º — Indicação do preço total
Vigente desde: 29/03/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/1995