- 1 -A proposta, juntamente com os documentos que a instruam, será encerrada em sobrescrito fechado, em cujo rosto se escreverá a palavra «Proposta», indicando-se o nome ou a denominação do concorrente.
- 2 -Noutro sobrescrito com as características referidas no número anterior devem ser encerrados os documentos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º, no rosto do qual se escreverá a palavra «Documentos», indicando o nome ou a denominação do concorrente.
- 3 -O sobrescrito contendo a proposta e os restantes documentos que a instruam e o sobrescrito com os documentos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º são por sua vez guardados num sobrescrito fechado e lacrado, em cujo rosto se identificará o concurso e a entidade concorrente.
- 4 -A proposta e os documentos devem ser redigidos em língua portuguesa ou, no caso de o não serem, serão acompanhados da tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais.
Artigo 55.º — Modo de apresentação da proposta
Vigente desde: 29/03/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/1995