- 1 -A adjudicação é feita segundo um dos seguintes critérios:
- a)O da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta, entre outros, factores como a qualidade, mérito técnico, características estéticas e funcionais, assistência técnica, prazos de entrega ou execução e preço;
- b)Unicamente o do mais baixo preço.
- 2 -Se o critério for o do mais baixo preço e uma proposta apresentar um preço anormalmente baixo, a entidade pública contratante deve solicitar esclarecimentos sobre os elementos constitutivos da proposta.
- 3 -No caso previsto no número anterior, será rejeitada a proposta cujo preço se não encontre devidamente justificado por razões objectivas, tais como a economia do método do serviço ou processo de fabrico, as soluções técnicas escolhidas, as condições excepcionalmente favoráveis de que o proponente dispõe para a prestação do serviço ou do fornecimento de bens, ou a originalidade do serviço ou projecto proposto.
Artigo 70.º — Critérios
Vigente desde: 29/03/1995
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Em vigor desde 29/03/1995