- 1 -Para garantia do exacto e pontual cumprimento das suas obrigações, pode ser exigida ao adjudicatário a prestação de caução no valor máximo de 5% do valor total da prestação, com exclusão do IVA.
- 2 -A entidade pública contratante pode considerar perdida a seu favor a caução prestada, independentemente de decisão judicial, nos casos de não cumprimento das obrigações legais, contratuais ou pré-contratuais, pelo contraente particular.
Artigo 75.º — Valor e finalidade
Vigente desde: 29/03/1995
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Em vigor desde 29/03/1995