No concurso limitado por prévia qualificação haverá sempre um programa que especificará:
- a)A descrição sumária do objecto do concurso e os aspectos mais relevantes do contrato que se pretende celebrar, designadamente a estimativa do seu valor global;
- b)O lugar, com menção do respectivo horário de funcionamento e da data limite de apresentação de candidaturas, a qual não pode situar-se aquém do 37.º dia a contar da data do envio do anúncio para publicação oficial, ou do 20.º dia, em caso de processo urgente;
- c)As condições de carácter profissional, técnico, económico ou de qualquer outra natureza que os interessados devam preencher;
- d)A documentação necessária à instrução das candidaturas;
- e)A explicitação dos critérios objectivos de selecção de candidaturas;
- f)A data limite para solicitação dos esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos;
- g)A indicação da entidade que preside ao concurso e que será competente para esclarecer dúvidas ou receber reclamações;
- h)O número mínimo e máximo de concorrentes que se pretende convidar.