- 1 -Compete ao encarregado da missão:
- a)A fixação do horário de atendimento do CFE de acordo com as necessidades dos utentes e no respeito pela legislação em vigor;
- b)A definição, aplicação e supervisão dos procedimentos operacionais do CFE;
- c)A elaboração do relatório semestral de avaliação do desempenho do CFE.
- 2 -Os procedimentos internos deverão ser organizados de modo a responderem eficaz e rapidamente aos utentes.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 08/03/1997
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Em vigor desde 08/03/1997