- 1.A Comissão Nacional de Facilitação do Transporte Aéreo é constituída por:
- a)Três representantes da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, um dos quais presidirá e outro dos quais servirá de secretário;
- b)Um representante do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública;
- c)Um representante do Comando-Geral da Guarda Fiscal;
- d)Um representante da Direcção-Geral das Alfândegas;
- e)Um representante da Direcção-Geral dos Negócios Económicos;
- f)Um representante da Direcção-Geral de Saúde;
- g)Um representante da Direcção-Geral do Turismo;
- h)Um representante dos Correios e Telecomunicações de Portugal;
- i)Um representante de cada uma das empresas nacionais de navegação aérea.
ARTIGO 3.º — (Constituição)
Vigente desde: 30/09/1975
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Em vigor desde 30/09/1975