As disposições necessárias à execução do presente diploma são, salvo os casos nele expressamente previstos, aprovadas por decreto regulamentar.
Artigo 15.º — Regulamentação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/08/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/08/2012
Original
Em vigor de 16/12/1999 a 09/08/2012