- 1.A comissão de fiscalização reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente a convocar, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos vogais ou ainda do conselho de gerência.
- 2.Os membros da comissão de fiscalização poderão assistir, individual ou colectivamente, às reuniões do conselho de gerência sempre que o presidente deste o entenda conveniente.
- 3.A comissão de fiscalização poderá fazer-se assistir, sob sua responsabilidade, por auditores internos da empresa, se os houver, ou por auditores externos contratados.
- 4.É aplicável às reuniões da comissão de fiscalização o disposto nos n.os 4, 5, 6 e 7 do artigo 10.º deste Estatuto.
Artigo 13.º — Funcionamento
Vigente desde: 14/07/1976
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/1976