- 1.A comissão de fiscalização é constituída por três membros, que escolhem entre si o presidente, e dois suplentes, designados por três anos, renováveis.
- 2.Compete aos Ministros das Finanças e da Indústria e Tecnologia nomear:
- a)Dois dos membros efectivos e um suplente, devendo um dos primeiros e este último ser revisores oficiais de contas;
- b)Outro membro efectivo e o suplente que forem indicados pelos trabalhadores da empresa.
Artigo 12.º — Composição e nomeação
Vigente desde: 14/07/1976
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Em vigor desde 14/07/1976