- 1.A gestão da Portucel será disciplinada pelos seguintes instrumentos:
- a)Plano de actividades plurianual e respectivo plano financeiro;
- b)Plano de actividades e orçamentos, anuais.
- 2.O plano plurianual deverá referir os objectivos a atingir, bem como os recursos humanos e materiais necessários, a evolução das receitas e despesas, os investimentos projectados e as fontes de financiamento a utilizar.
- 3.Com base no plano plurianual, serão elaborados os planos e orçamentos anuais, contendo os programas de pessoal, de exploração e investimento, individualizando a cobertura financeira destes últimos, bem como os eventuais prejuízos de exploração.
Artigo 15.º — Instrumentos de previsão e planeamento
Vigente desde: 14/07/1976
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Em vigor desde 14/07/1976