Os trabalhadores da Portucel exercerão o direito constitucional do contrôle organizado da gestão através dos órgãos competentes da sua estrutura representativa, sem prejuízo do regime que vier a ser estabelecido por lei sobre esta matéria.
Artigo 26.º — Disciplina do exercício dos poderes
Vigente desde: 14/07/1976
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Em vigor desde 14/07/1976