Ao Ministro das Finanças, em conjunto com o Ministro da Indústria e Tecnologia, compete-lhe:
- a)Aprovar e autorizar a contratação de empréstimos em moeda nacional por prazo superior a sete anos, ou em moeda estrangeira;
- b)Aprovar e autorizar a emissão de obrigações;
- c)Autorizar a aquisição ou alienação de participações no capital das sociedades comerciais;
- d)Nomear os membros da comissão de fiscalização, tendo presente o estabelecido no artigo 26.º;
- e)Aprovar o reforço do capital estatutário por incorporação de reservas;
- f)Fixar os critérios de amortização, reintegração e reavaliação nos termos do n.º 1 do artigo 18.º