- 1.O objecto principal da Portucel consiste na produção e comercialização nos mercados nacional e internacional de pastas celulósicas e dos seus derivados, desde a florestação e aprovisionamento das matérias-primas necessárias àquela transformação.
- 2.A Portucel poderá, ainda, exercer acessoriamente actividades relacionadas com o seu objectivo principal, nomeadamente fabricar outros produtos afins ou derivados da pasta de celulose, do papel e do cartão.
- 3.Considera-se também actividade acessória o exercício de direitos de participação social.
Artigo 3.º — Objecto
Vigente desde: 14/07/1976
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Em vigor desde 14/07/1976