- 1.A duração da empresa será por tempo indeterminado.
- 2.Quaisquer modificações dos presentes Estatutos dependerão de proposta fundamentada do conselho de gerência, far-se-ão por decreto referendado pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros da Indústria e Tecnologia e das Finanças e pelo Ministro responsável pelo planeamento.
Artigo 4.º — Duração e alterações
Vigente desde: 14/07/1976
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/1976