- 1.O conselho de gerência é composto por não menos de cinco e não mais de nove membros, dos quais dois pelo menos desempenharão as suas funções na delegação do Porto.
- 2.Cabe ao Conselho de Ministros, sob proposta do MIT e ouvidos os trabalhadores da Empresa, nomear os membros do conselho de gerência e designar o seu presidente.
- 3.Os membros do conselho de gerência exercerão as suas funções em regime de tempo completo e o seu mandato durará por períodos de três anos, renováveis.
Artigo 9.º — Composição e nomeação
Vigente desde: 14/07/1976
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Em vigor desde 14/07/1976