É republicado em anexo, que faz parte integrante deste diploma, o texto dos anexos A a F do Decreto-Lei n.º 62/96, de 25 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo presente diploma.
Artigo 12.º
Vigente desde: 16/12/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/1999