São revogados os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, n.º 3, 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 62/96, de 25 de Maio.
Artigo 13.º
Vigente desde: 16/12/1999
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Em vigor desde 16/12/1999
São revogados os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, n.º 3, 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 62/96, de 25 de Maio.
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