O substituto terá direito à remuneração a que teria se fosse provido no cargo por nomeação.
Artigo 23.º — Remuneração dos substitutos
Vigente desde: 17/12/1999
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Em vigor desde 17/12/1999
O substituto terá direito à remuneração a que teria se fosse provido no cargo por nomeação.
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