- 1 -O recrutamento para as categorias de acesso das carreiras do GAT faz-se mediante concurso interno de acesso limitado.
- 2 -Não podem ser admitidos ao concurso para as categorias de técnico de administração tributária assessor e de inspector tributário assessor os funcionários que não possuam os cursos superiores fixados no despacho a que se refere o n.º 5 do artigo seguinte.
Artigo 28.º — Categorias de acesso
Vigente desde: 17/12/1999
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