Para efeito da classificação dos candidatos aos concursos referidos no n.º 1 do artigo 28.º serão ponderados os seguintes factores:
- a)Nota obtida nos métodos de selecção utilizados nos concursos;
- b)Média dos resultados obtidos nas acções de formação que, obrigatoriamente, tenham de ser frequentadas pelos funcionários para efeito de acesso às categorias do grau 4 e superiores do GAT;
- c)Média dos testes de conhecimentos profissionais realizados no âmbito da avaliação permanente de conhecimentos, nos casos que forem previstos no regulamento dos concursos.