- 1 -O quadro geral do pessoal da DGCI será aprovado por portaria do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.
- 2 -As dotações de técnico de administração tributária principal, técnico de administração tributária assessor e técnico de administração tributária assessor principal, bem como de inspector tributário principal, inspector tributário assessor e inspector tributário assessor principal, são globais.
Artigo 41.º — Quadro geral
Vigente desde: 17/12/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/1999