- 1 -Por ocasião das assembleias gerais ordinárias realizadas no ano de 2000 serão aprovadas as primeiras orientações estratégicas a que se refere o artigo 11.º
- 2 -Durante o ano de 2000 celebrar-se-ão com os gestores contratos de gestão envolvendo metas quantificadas.
Artigo 38.º — Orientações estratégicas e contratos de gestão
Vigente desde: 17/12/1999
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Em vigor desde 17/12/1999