A actividade das empresas públicas e o sector empresarial do Estado devem orientar-se no sentido de contribuir para o equilíbrio económico e financeiro do conjunto do sector público e para a obtenção de níveis adequados de satisfação das necessidades da colectividade.
Artigo 4.º — Missão das empresas públicas e do sector empresarial do Estado
Vigente desde: 17/12/1999
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Em vigor desde 17/12/1999