Além do Estado, apenas dispõem de sectores empresariais próprios as Regiões Autónomas, os municípios e as suas associações, nos termos de legislação especial, relativamente à qual o presente diploma tem natureza supletiva.
Artigo 5.º — Sectores empresariais regionais e municipais
Vigente desde: 17/12/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/1999