- 1 -A apreciação da viabilidade económico-financeira dos projectos de investimento candidatos ao incentivo à inovação e desenvolvimento empresarial compete ao Instituto da Comunicação Social.
- 2 -Os projectos que não obtiverem parecer favorável nos termos do número anterior serão excluídos pela comissão de acompanhamento prevista no artigo 25.º
Artigo 26.º — Viabilidade económico-financeira dos projectos
Vigente desde: 19/02/2001
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Em vigor desde 19/02/2001