O Instituto do Emprego e Formação Profissional emitirá parecer prévio sobre o programa e os custos das acções de formação e qualificação objecto de pedidos de incentivo, bem como sobre os curricula dos respectivos monitores.
Artigo 29.º — Avaliação dos projectos
Vigente desde: 19/02/2001
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Em vigor desde 19/02/2001