As candidaturas à subvenção financeira a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 100/2002, de 12 de Abril, podem ser apresentadas no período de 30 dias úteis que se seguirem à data de entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 1.º — Objecto e prazo de candidatura
Vigente desde: 28/03/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/03/2003