- 1 -Até ao dia 31 de Março de cada ano, os operadores identificados no presente artigo comunicam à APA, através do Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA), acessível também através do Portal da Empresa e do Portal do Cidadão, os dados referidos no presente artigo, relativos ao ano civil anterior.
- 2 -Os dados referidos no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento, designadamente os quantitativos de gases fluorados com efeito de estufa introduzidos no mercado ou encaminhados para destino final, são comunicados pelos operadores à APA.
- 3 -Os operadores de equipamentos fixos de refrigeração que executam as actividades previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 303/2008 em equipamentos fixos de refrigeração e bombas de calor que contêm gases fluorados com efeito de estufa comunicam:
- a)A quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha instalado (quilograma);
- b)A quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeitos de recarga (quilograma);
- c)A quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeitos de regeneração ou destruição (quilograma).
- 4 -Os operadores de extintores e sistemas fixos de protecção contra incêndios que executam as actividades previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 304/2008 em extintores e sistemas fixos de protecção contra incêndios que contêm gases fluorados com efeito de estufa comunicam:
- a)A quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha instalado (quilograma);
- b)A quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeitos de regeneração ou destruição (quilograma).
- 5 -Os operadores de comutadores de alta tensão que contêm hexafluoreto de enxofre comunicam:
- a)A quantidade de hexafluoreto de enxofre instalado (quilograma);
- b)A quantidade de hexafluoreto de enxofre recuperado para efeitos de recarga (quilograma);
- c)A quantidade de hexafluoreto de enxofre recuperado para efeitos de regeneração ou destruição (quilograma).
- 6 -Os operadores de equipamentos que contêm solventes à base de gases fluorados com efeito de estufa comunicam:
- a)A quantidade de cada solvente à base de gás fluorado com efeito de estufa instalado (quilograma);
- b)A quantidade de cada solvente à base de gás fluorado com efeito de estufa recuperado para efeitos de regeneração ou destruição (quilograma).
Artigo 4.º — Comunicação de dados
Vigente desde: 21/04/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2011