- 1 -O Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC), procede à acreditação dos organismos de certificação a que se refere o artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 303/2008, para efeitos de certificação de técnicos e ou de empresas no âmbito das actividades referidas no artigo 2.º do mesmo Regulamento, relativas aos sectores de aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração.
- 2 -O IPAC procede à acreditação dos organismos de certificação a que se refere o artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 304/2008, para efeitos de certificação de técnicos e ou de empresas para o sector de protecção contra incêndio no âmbito das actividades referidas no artigo 2.º do mesmo Regulamento.
- 3 -A acreditação dos organismos de certificação a que se referem os números anteriores é feita de acordo com a norma NP EN ISO/IEC 17024 para a certificação de técnicos e de acordo com a norma NP EN 45011 para a certificação de empresas que prestem os serviços em causa.
- 4 -Os organismos de certificação referidos nos n.os 1 e 2 detêm cumulativamente as funções de organismo de certificação e organismo de avaliação, nos termos do disposto nos artigos 11.º dos Regulamentos (CE) n.os 303/2008 e 304/2008.
- 5 -Na ausência de organismos de avaliação e certificação acreditados para qualquer dos sectores a que se referem os números anteriores, podem os mesmos ser designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e da formação profissional, sob proposta da APA.
- 6 -O IPAC informa a APA dos organismos de certificação acreditados nos termos dos números anteriores.
- 7 -Os organismos de certificação disponibilizam e divulgam no seu sítio da Internet, acessível através do Portal do Cidadão e do Portal da Empresa, informação actualizada relativa aos técnicos e às empresas certificadas.
- 8 -A APA mantém actualizadas e divulga, no seu sítio na Internet, acessível através do Portal do Cidadão e do Portal da Empresa, as listas dos organismos de certificação e respectivos títulos de certificados emitidos, nos termos dos números anteriores.
Artigo 5.º — Avaliação e certificação para os sectores de aquecimento, ventilação, ar condicionado, refrigeração e protecção contra incêndio
Vigente desde: 21/04/2011
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Em vigor desde 21/04/2011